Acesso à Informação
O que é a Lei de Acesso à Informação (LAI)?
É a Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. A Lei apresenta procedimentos a serem observados pela Administração Pública objetivando assegurar o direito fundamental de acesso à informação, ou seja, garantir aos cidadãos o direito de obter o acesso a qualquer documento, registro administrativo e informação sobre atos de governo.
Clique aqui para ver o Texto integral da Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011)
Clique para ver o Texto Integral da Resolução nº 1104/2018
Como pedir a Informação:
Internet:
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe solicitações de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para a Câmara Municipal de Canoinhas.
Clique aqui para acesso ao e-SIC
Pessoalmente:
Setor de Ouvidoria e Transparência
Rua: 3 de Maio, 150 - Centro
Canoinhas, SC CEP: 89.460-058
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
Responsável: Márcio Juliano Seleme
Telefone / e-Mail
(47) 3622-3396
E-Mail - sic@canoinhas.sc.leg.br
INFORMAÇÕES DE CARÁTER RESTRITO: Terão acesso restrito às informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado (Município). (art. 23). Nos casos de informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem o acesso é restrito, independente de classificação de sigilo pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção. Somente em casos de consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem pode ser dado acesso. (art. 31).
O SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO É GRATUITO: O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.(art. 12).
PRAZO DE RESPOSTA: O prazo de resposta do SIC é até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias desde que justificado e cientificado o requerente.(art. 11).