Aprovado em segundo turno o projeto que cria o Instituto Canoinhense de Previdência
Diante de um público inferior àquele que acompanhou a primeira votação da matéria, na semana passada, e formado na sua maioria por servidores públicos municipais, vereadores canoinhenses aprovaram em segundo turno, na noite de terça-feira, 12, o projeto de lei n°198/2015, que dispõe sobre a criação do Instituto Canoinhense de Previdência (Iprev).
Em suas manifestações, vereadores afirmaram que se sentiam seguros para votar o projeto já que as alterações propostas no texto original eram consensuais entre o funcionalismo público e o Executivo Municipal.
A matéria recebeu emendas modificativas apresentadas pela Câmara. Todas foram sugeridas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Canoinhas (Sispuc) e avalizadas pela municipalidade.
Antes de ter sido colocado em primeira votação, na última segunda-feira, 07, o projeto foi amplamente debatido por meio de reuniões e assembleias organizadas pelas entidades representativas dos servidores públicos municipais.
A própria Câmara realizou audiência pública para tratar do assunto no dia 19 de março. Cerca de cem pessoas participaram dessa reunião e deram aval para que os vereadores colocassem o texto com as emendas em votação e também os aprovasse.
Demais projetos
Vereadores canoinhenses ainda aprovaram, na sessão ordinária de terça-feira, 12, outras nove matérias em segundo turno e por unanimidade.
Pelo projeto de lei complementar n°004/2015, que altera a Lei Complementar n°008 de 26 de dezembro de 2005, fica alterado o artigo 267; fica inserido o parágrafo único no artigo 289; fica inserido o inciso III no artigo 300; fica alterado o caput do artigo 315; e fica alterada e inserida a alínea “g”, no inciso II, do artigo 400.
O Executivo Municipal pretende, com as alterações, corroborar com o trabalho realizado pelo Setor Tributário, especificamente, com a equipe que promove a fiscalização e, da mesma forma, regular os institutos que estão em desacordo com a legislação municipal.
Assim sendo, vale ressaltar que por meio de decreto será regulamentada, ainda, a atividade das sociedades empresariais, a fim de se aferir em qual forma de tributação sem enquadram.
Com a aprovação definitiva do projeto de lei complementar n°002/2016, de origem do Executivo Municipal, fica alterado o parágrafo 2º do artigo 50 da Lei Complementar n°038, de 14 de novembro de 2011.
De acordo com a nova redação, “as gratificações de que tratam dos artigos 50 e 51 desta Lei serão suspensas quando o profissional se afastar das atividades inerentes ao seu cargo, exceto nos casos de licença gestação, paternidade, prêmio e férias, mas poderão ser incorporadas para efeito de aposentadoria nos termos da Lei”.
Na prática, a matéria visa incorporar ao Plano de Cargos e Salários do Magistério canoinhense, gratificações como regência de classe e triênios para efeito de aposentadoria.
Projeto semelhante havia sido apresentado pelo vereador Osmar Oleskovicz (PSD) e aprovado em primeiro turno em 03 de novembro do ano passado.
Devido ao impacto financeiro que essa proposta poderia gerar ao município e, com isso, a matéria ser considerada como sendo vício de origem por parte da municipalidade, é que o presidente da Câmara, vereador Célio Galeski (PR) tratou pessoalmente com o prefeito Beto Faria (PMDB) o encaminhamento de um novo texto, mas com a mesma finalidade.
Ao se manifestar sobre o assunto na sessão ordinária de terça-feira, 12, Galeski disse que Oleskovicz foi contemplado com a matéria encaminhada pelo Executivo Municipal. “Foi consensual esse acordo”, explicou, ao lembrar que o texto apresentado anteriormente pelo vereador autor foi arquivado pela Câmara.
Conforme o projeto de lei n°035/2016, fica alterado os artigos 1º das Leis Municipais n°5.692 de 26/10/2015 e 5.750 de 17/12/2015. As adequações se referem a mudanças nas metragens de áreas cedidas pelo município à implantação das seguintes empresas: Jonatas Willian Wegner Eireli Ltda e Aurea Ferreira Lima Manson.
Ambas já deram início aos seus projetos de instalações e necessitam, atualmente, de 6 mil metros quadrados de área.
Através da aprovação em primeiro turno do projeto de lei n°049/2016, o município fica autorizado a instituir a cobrança de taxa de contribuição de melhoria ao proprietários de imóveis no trecho de 589,85 metros lineares da Rua Basílio Humenhuk, na extensão entre as Ruas Roberto Ehlke e Feres João Sphair, no bairro Jardim Esperança.
O custo total da obra asfaltamento dessa via é de R$ 644.199,98, sendo que as fontes de recursos foram obtidos por meio de financiamento junto a Agência Catarinense de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A (Badesc).
Pelo projeto de lei n°022/2016, fica alterado o artigo 1º, parágrafo 3º, majorando para 12 o número de pessoas que são membros da comissão permanente de sindicância e processos administrativos da prefeitura municipal de Canoinhas.
Segundo o projeto de lei n°053/2016, fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a reconhecer e a parcelar dívida de R$ 1.325,381,47 do município de Canoinhas com a União e a Caixa Econômica Federal, decorrente de notificação fiscal n°506.409.109, confirmada através de decisão judicial transitada em julgado. O valor é decorrente de depósitos não realizados de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos agentes temporários contratados pelo município, no período de 03/2000 até 05/2010.
O projeto de lei n°057/2016 autoriza o município de Canoinhas a repassar subvenção social no valor de R$ 90 mil ao Hospital Santa Cruz. O recurso deverá ser utilizado no custeio de despesas com material hospitalar, medicamentos, com pessoal e encargos sociais, além de materiais de expediente, limpeza e serviços de manutenção das atividades.
Através da aprovação do projeto de lei n° 058/2016, o município fica autorizado a abrir crédito no atual orçamento do Fundo do Municipal de Saúde e a realocar recursos que totalizam R$ 674 mil, originários de superávit financeiro registrado no ano anterior. A adequação de parte desse valor, ou seja R$ 90 mil, será utilizada no repasse de subvenção social ao Hospital Santa Cruz.
Já o projeto de lei n°066/2016, autoriza o município de Canoinhas a realizar a cessão de um veículo Volkswagen Amarok zero KM, para uso exclusivo do 3º Batalhão de Polícia Militar.
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Vereadores de Canoinhas
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