Aprovado o projeto de lei que cria o banco de horas para o funcionalismo público
Aprovado em sessão extraordinária, na noite de quarta-feira (05), o projeto de lei n° 170/2011, de origem executiva, que cria o banco de horas para o funcionalismo público municipal. A matéria aguardava votação desde 2009 e, na semana passada, foi retirada de pauta a pedido do presidente do legislativo municipal, vereador Beto Passos (PT). Na ocasião, ele disse que o governo do município não tinha ouvido a categoria antes da confecção do texto.
Defensor do banco de horas como forma de compensação para o trabalho excedente as 40 horas semanais, vereador Célio Galeski (PSD), articulou junto ao governo municipal a elaboração de um projeto substitutivo. “Prometi que faria essa intermediação e cumpri”, disse. Tarciso de Lima (PP) solicitou um prazo de pelo menos cinco dias para a apreciação definitiva. “Vamos ampliar o debate aos demais servidores públicos”, pediu o vereador que foi voto vencido no plenário.
Vereador João Grein (PT) justificou o voto favorável dizendo estar pautado na decisão do Sindicato dos Servidores Público Municipal de Canoinhas (Sispuc). Antes do início da sessão, os vereadores tiveram uma reunião com representantes do sindicato. Para o vereador Fernando de Oliveira (PMDB), a aprovação da matéria “significa um avanço para o funcionalismo”.
O vereador Paulo Glinski (PSD) disse que a decisão dos representantes do funcionalismo público teria que ser respeitada. “Isso não impede que futuramente, desde que haja consenso entre as partes, que novos itens sejam colocados na matéria a fim de ampliar os benefícios aos servidores”, lembrou.
Já Beto Passos comentou que o projeto beneficia, principalmente, os motoristas que, na maioria das vezes, viajam de madrugada e trabalham também nos finais de semana. “Grande parte do funcionalismo tem horário fixo. Pouco não!”, disse. Célio Galeski completou afirmando que “os funcionários do setor de Obras e da garagem da prefeitura também se encaixam”. A matéria segue, agora, para a sanção do prefeito Leoberto Weinert.
O que diz o texto aprovado:
As horas excedentes ao horário normal de trabalho serão computadas e compensadas em folgas. O critério adotado para cada hora trabalhada a mais de segunda a sábado será compensada com uma hora e meia de folga. Já cada hora a mais de trabalho aos domingos e feriados terá como compensação duas horas de folga.
O controle da compensação de horas deverá ser feito pelo superior imediato do servidor e comunicado todos os meses que fará, também, a comunicação à divisão de Administração de Pessoal. As folgas deverão ocorrer num prazo de até seis meses da geração das horas.
A prefeitura do município fica autorizada a compensar o limite máximo de 40 horas extras mensais por funcionário.