Aprovado projeto que regulamenta gratificações para diretores e secretários escolares
Aprovado em primeira votação pelos vereadores, na noite de segunda-feira, 13, o projeto de lei n◦ 055/2012, de origem do executivo que “Regulamenta o artigo 54 da Lei Complementar 038/2011”. A matéria estipula gratificações para as funções de diretor e secretário nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Canoinhas. A votação definitiva deve ocorrer na próxima semana.
Ficam regulamentadas pelo projeto as seguintes gratificações: 40% sobre o salário base quando o servidor nomeado for ocupante de cargo de carreira no magistério e exercer a direção em unidade escolar com até 600 alunos matriculados; 45% sobre o vencimento base quando o profissional for atuar como diretor em escola municipal com mais de 600 estudantes matriculados e 50% sobre o salário base quando o educador no exercício de suas atribuições for comandar escola com mais de mil alunos matriculados.
Conforme a matéria, ao enquadrar-se em determinada gratificação, o servidor que for atuar como diretor de escola não poderá, sob nenhuma hipótese, acumular outro beneficio. O projeto ainda prevê, para o servidor de carreira que for ocupar a função de secretário escolar, gratificação de 30% sobre o salário base.
Ainda na sessão ordinária de segunda-feira, 13, foi retirado de pauta o projeto de lei n◦ 091/2012, que autoriza alvará provisório de taxi para Adenilson Dolla, na vaga 10, ponto 01, na praça Lauro Muller. A solicitação partiu do próprio autor da matéria, vereador Célio Galeski (PSD).