Câmara aprova a criação do Conselho Municipal de Trânsito, Transportes e Sinalização

por admin última modificação 08/03/2018 20h54
Vereador Wilson Pereira foi o autor do projeto que pretende descentralizar as competências atribuídas ao Detracan
 

Aprovado por unanimidade, durante sessão extraordinária na noite de segunda-feira (19), o projeto de lei n. 261/2011 que inclui órgão de deliberação no Departamento de Trânsito de Canoinhas (Detracan). Caso o prefeito municipal Leoberto Weinert sancione a matéria, o artigo 3º da Lei n. 4.210 de 10/09/2007 passa a vigorar com nova redação.

O autor do projeto, vereador Wilson Pereira (PMDB), diz que a iniciativa visa descentralizar as competências hoje atribuídas somente ao diretor de trânsito do município. “Não podemos admitir que todo o planejamento, regulamentação e fiscalização do trânsito local fiquem sob a responsabilidade e restritas apenas a uma pessoa. A sociedade civil organizada precisa ter voz e vez para poder opinar”, justificou o vereador autor.

A matéria dá poderes, como órgão superior, ao Conselho Municipal de Trânsito, Transportes e Sinalização que deverá ser formado pelo assessor jurídico municipal, secretário municipal e mais um representante da pasta de Planejamento e Orçamento Urbano e ainda representantes da Polícia Militar, do Ciretran, da Câmara Municipal de Vereadores, da Associação dos Motoristas, da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e da Associação dos Motociclistas de Canoinhas (Amotoca).

O papel do conselho, segundo Pereira, será o de auxiliar o Detracan na interpretação e julgamento de matérias relacionadas ao trânsito e ainda estudar os problemas e apontar as soluções para o tráfego principalmente no meio urbano. “Os membros serão orientadores não só no planejamento, mas também, na execução de melhorias”, ressaltou. Até ser extinto com a Lei que criou o Detracan, em 2007, era o conselho municipal que tinha plenos poderes sobre os assuntos relacionados ao trânsito de Canoinhas.  

O vereador também comemorou a aprovação de outro projeto de sua autoria. A matéria inclui nova redação ao parágrafo 14 do artigo 1º da Lei n. 4.370 de 16/12/2009 e libera estacionamento fora do horário do sistema rotativo.

Com o novo texto, ficam liberadas as vagas para o estacionamento de veículos automotores, exceto nos locais destinados para os idosos, plantão de farmácias, policiais militares e para portadores de necessidades especiais. O estacionamento rotativo funciona de segunda a sexta-feira das 08h30 às 12h00 horas e das 13h30 às 18h00 horas e aos sábados das 08h30 às 12h30 horas.

 

Assessoria de Imprensa
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