Assim que o projeto de lei complementar nᵒ004/2013 receber a sanção do executivo municipal, fica proibido o abandono de animais saudáveis em Canoinhas. Também fica autorizada a aplicação de multa a toda pessoa que for flagrada desrespeitando a lei.
O valor referente à multa deve variar entre 100 a 600 Unidades Fiscais Municipais (UFM). A punição receberá agravante nos casos em que os animais apresentarem doenças ou ferimentos.
A matéria, que dá nova redação ao inciso III do artigo 125 do Código de Posturas do Município (Lei complementar nᵒ21/2007), tem a autoria do presidente da Câmara, vereador Renato Pike (PR).
Segundo ele, o texto atual só faz menção ao abandono de animais doentes, feridos extenuados ou enfraquecidos. “Propusemos a alteração para também punir aqueles que soltam os animais saudáveis em vias públicas. Diariamente isso ocorre, inclusive, com registros na imprensa e nas redes sociais”, explicou.
O projeto foi votado de forma definitiva em sessão extraordinária, na noite de terça-feira, 22, e teve a aprovação unânime da edilidade. A matéria segue ainda esta semana para o parecer do prefeito Beto Faria (PMDB).
Repercussão
No dia 11 de outubro, o jornal Ótimo publicou foto de um cão que teria sido abandonado pelo seu dono na Rua Eugênio de Souza, no centro da cidade. O site Portal de Canoinhas também fez a divulgação na mesma semana. A imagem, feita pelo canoinhense Júlio Cesar Morvan, foi postada também numa rede social, tendo mais de 44 mil compartilhamentos.
Iniciativa
Jornalista Priscila Noernberg, do jornal Ótimo, procurou a Câmara para sugerir a criação de lei municipal que punisse os responsáveis pelo abandono de animais domesticados em vias públicas. De imediato, recebeu o apoio do presidente do legislativo, vereador Renato Pike. “Verificamos, para a nossa surpresa, que nem a lei federal estava protegendo os animais do abandono por parte de seus donos”, lamentou o vereador.
O artigo 32 da lei nᵒ9.605, de 12 de fevereiro de 1988, diz que soltar animal saudável na rua não pode ser considerado crime ambiental. No entanto, pune com multa e pena de três meses a um ano de detenção quem praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. “Considero um ato cruel o abandono dos bichos. Também um problema de saúde pública, já que o município não tem um local específico para que os cães, por exemplo, possam ser recolhidos”, ressaltou.
Nova Lei
Artigo 125 – É expressamente proibido, a qualquer pessoa, maltratar os animais ou praticar atos de crueldade contra eles tais como:
I – Fazer trabalhar animais doentes, feridos, extenuados, aleijados, enfraquecidos ou extremamente magros;
II – Martirizar animais para deles alcançar esforços excessivos;
III – Abandonar animais em qualquer ponto do município, sendo agravante se os mesmos estiverem doentes ou feridos;
IV – Amontoar animais em depósitos insuficientes, ou sem água, ar, luz e alimentos;
V – Usar arreios sobre partes feridas, contusões ou chagas do animal;
VI – Praticar todo e qualquer ato, mesmo não especificado neste Código, que acarretar violência e sofrimento para o animal.
Artigo 126- Na infração de qualquer artigo desta seção, será imposta multa variável entre 100 (cem) a 600 (seiscentas) UFM (Unidades Fiscais Municipais) ou índice equivalente.
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Vereadores de Canoinhas
Jornalista Rodrigo Melo – MTb/SC 01467 JP
Fones: 47 3622 3396/ 8805 5134
Inciso III (nova redação)
ABANDONAR ANIMAIS EM QUALQUER PONTO DO MUNICÍPIO, SENDO AGRAVANTE SE OS MESMOS ESTIVEREM DOENTES OU FERIDOS;
IV - Amontoar animais em depósitos insuficientes, ou sem água, ar, luz e alimentos;
V - Usar arreios sobre partes feridas, contusões ou chagas do animal;
VI - Praticar todo e qualquer ato, mesmo não especificado neste Código, que acarretar violência e sofrimento para o animal.
O artigo 32 da lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, diz que quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos terá pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. Soltar um animal saudável na rua não é considerado crime ambiental pela seguinte perspectiva: quem afirmou que animais como cachorro devem ficar em casa e não soltos na rua?
Henrique Machado, informou que abandonar animais saudáveis não é considerado crime. O artigo 32 da lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, diz que quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos terá pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. Soltar um animal saudável na rua não é considerado crime ambiental pela seguinte perspectiva: quem afirmou que animais como cachorro devem ficar em casa e não soltos na rua?
O problema da lei é que ela não leva em consideração que o bicho domesticado torna-se dependente do seu dono. Quando um animal silvestre é apreendido em residências, ele passa por um processo de reabilitação para ser libertado novamente, certo? Por que os animais domésticos podem ser abandonados de uma hora para outra? Sem contar o problema de saúde pública que pode ser causado pelo abandono dos bichos... Levamos a problemática à Câmara de Vereadores de Canoinhas e o presidente da casa, vereador Renato Pike (PR), se comprometeu em criar uma lei municipal que possa punir quem abandona animais saudáveis. O secretário legislativo, José Luiz Lacowicz, encaminhou ao jornal Ótimo o projeto de lei complementar 4/2013 que altera o código de posturas do município para então proibir o abandono de animais. Atualmente, o código do município só pune quem abandona animais doentes, extenuados, enfraquecidos ou feridos. O projeto será apreciado pelas comissões da Câmara e deve passar por duas votações, a primeira será amanhã (22). Se for aprovado, quem abandonar um animal poderá ser multadosaúde pública que pode ser causado pelo abandono dos bichos... Levamos a problemática à Câmara de Vereadores de Canoinhas e o presidente da casa, vereador Renato Pike (PR), se comprometeu em criar uma lei municipal que possa punir quem abandona animais saudáveis. O secretário legislativo, José Luiz Lacowicz, encaminhou ao jornal Ótimo o projeto de lei complementar 4/2013 que altera o código de posturas do município para então proibir o abandono de animais. Atualmente, o código do município só pune quem abandona animais doentes, extenuados, enfraquecidos ou feridos. O projeto será apreciado pelas comissões da Câmara e deve passar por duas votações, a primeira será amanhã (22). Se for aprovado, quem abandonar um animal poderá ser multado. Henrique Machado, informou que abandonar animais saudáveis não é considerado crime. O artigo 32 da lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, diz que quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos terá pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. Soltar um animal saudável na rua não é considerado crime ambiental pela seguinte perspectiva: quem afirmou que animais como cachorro devem ficar em casa e não soltos na rua?
O problema da lei é que ela não leva em consideração que o bicho domesticado torna-se dependente do seu dono. Quando um animal silvestre é apreendido em residências, ele passa por um processo de reabilitação para ser libertado novamente, certo? Por que os animais domésticos podem ser abandonados de uma hora para outra? Sem contar o problema de saúd