Câmara aprova reposição salarial para os estagiários que atuam na prefeitura de Canoinhas

por admin última modificação 08/03/2018 20h56
Vereadores haviam direcionado requerimento ao prefeito municipal solicitando o encaminhamento do projeto que altera a remuneração das bolsas-auxílio

Aprovado em segundo turno na noite de terça-feira, 08, o projeto de lei n°048/2016, que altera a remuneração dos estudantes que atuam como estagiários na prefeitura de Canoinhas, em suas fundações e autarquias.

Sendo assim, o estagiário matriculado em instituição de ensino superior e que cumpre 30 horas semanais de trabalho terá sua bolsa-auxílio alterada de R$ 500 para R$ 560. Já aquele que estuda em instituição de ensino profissionalizante e trabalha 20 horas semanais terá sua remuneração alterada de R$ 350 para R$ 390. O valor do auxílio transporte fornecido aos estagiários passou de R$ 60 para R$ 70.

O encaminhamento do projeto que trata da reposição salarial dos estagiários havia sido solicitado pela Câmara, através de requerimento de autoria do vereador presidente Célio Galeski (PR) e de Renato Pike (PR) direcionado ao prefeito Beto Faria (PMDB), na semana passada.

A matéria foi aprovada em primeiro turno, durante votação realizada na noite de segunda-feira, 07.

Outras duas matérias foram aprovadas definitivamente na noite de terça-feira, 08. O projeto de lei n°026/2016 trata da alteração do parágrafo 2° do artigo 5° da Lei Municipal n°5.752 de 17 de dezembro de 2015. Na prática, o texto estabelece que as entidades têm, agora, o prazo de até 180 dias para realizar a prestação de contas dos recursos provenientes de convênio com o município.

Já o projeto de lei n°036/2016 se refere a alteração do artigo 1° da Lei Municipal n°5.575 de 28 de maio de 2015. Dessa forma ficam incluídas as palavras “devido ao interesse social” na redação desse artigo e que diz que o Poder Executivo Municipal fica autorizado a regularizar a doação de terras aos beneficiários do programa Lar Legal.

A mudança é uma das orientações da Resolução CM n° 08, de 09 de julho de 2014, do Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.



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