Câmara autoriza o município a instituir o Projeto Esporte e Lazer no Campo

por admin última modificação 08/03/2018 20h56
Vereadores também aprovaram o pagamento de abono de produtividade para as equipes de ESF; Oito projetos de lei foram apreciados em segundo turno durante a semana

Com a aprovação unânime e, em segundo turno do projeto de lei nᵒ034/2015, vereadores canoinhenses autorizaram a prefeitura a instituir o Projeto Esporte e Lazer no Campo, que será composto de competições esportivas instituídas por decreto municipal do Poder Executivo. A votação aconteceu na sessão ordinária de terça-feira, 10.

A organização, coordenação e execução do projeto será de responsabilidade da Fundação Municipal de Esportes e Lazer (Fmel). Também foi autorizado o custeio de despesas no valor de até R$ 35 mil.

O dinheiro deverá ser aplicado no pagamento de arbitragem, premiação, contratação do sistema de som para os dias de eventos, alimentação dos atletas, transporte das equipes e na aquisição de bolas de futebol.

Outros cinco projetos de lei foram aprovados de forma definitiva na noite de terça-feira. Pelo projeto de lei nᵒ023/2015, fica denominado de Estrada Roberto Linzmeier a via pública que tem seu início da Rua Germano Raabe no distrito de Marcílio Dias, seguindo até a Rua Guilherme Gonchoroski, na localidade Taunay. Vereadores Chiquinho da Silva (PMDB) e Gilmar Martins, o Gil Baiano (PSDB) são os autores da matéria.

Conforme o projeto de lei nᵒ026/2015, fica denominado de Rua Miguel Osni Bilescki a via pública que tem seu início no lado esquerdo da Rua Flávio Haensch, no bairro Boa Vista. A autoria da matéria é do vereador Paulo Glinski (PSD).

O projeto de lei nᵒ030/2015, de origem do Executivo, declara de utilidade pública municipal a Associação Pró-Vida Casa Mater Rainha da Paz.

Também aprovado de forma definitiva o projeto de lei nᵒ033/2015, que autoriza o pagamento de abono de produtividade para coordenadores e membros de equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESF), participantes do 2º Ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (Pmaq-AB).

Segundo projeto, o abono será correspondente à classificação obtida através da Avaliação Nacional Externa feita pelo Pmaq-AB. Para o desempenho considerado “Bom ou Acima da Média”, o abono será de R$ 4,8 mil para o coordenador de equipe e de R$ 2,4 mil para cada membro.

Aos considerados com desempenho “Ótimo ou Muito Acima da Média”, o valor repassado ao coordenador de equipe será de R$ 7,2 mil e de R$ 3,6 mil a cada membro. Vereador Renato Pike (PR) é o autor da matéria.

De acordo com o projeto de lei nᵒ035/2015, fica autorizada a alteração no caput do artigo 1º da lei Municipal nᵒ5.444 de 26 de novembro de 2014. A matéria tem a autoria do Executivo Municipal e trata da correção do número do chassi do veículo que será cedido ao 3º Batalhão de Polícia Militar (BPM).

Demais projetos

Ainda esta semana, mas na sessão ordinária de segunda-feira, 09, a Câmara votou e aprovou outras duas matérias em segundo turno e de maneira unânime.

De autoria do vereador João Grein (PT), o projeto de lei complementar nᵒ01/2015 trata da alteração de disposições no sistema viário. Com a inclusão do parágrafo único no artigo 18 da Lei Complementar nᵒ019 de 13 de novembro de 2007, a altura livre nas vias arteriais e nas vias rurais não poderá ser inferior a cinco metros.

O vereador autor pretende, com essa iniciativa, facilitar a retirada de árvores das laterais das estradas, bem como, criar um padrão mínimo para instalações aéreas que venham cruzar as vias públicas.

Ainda de acordo com a matéria, os artigos 8º e 9º da referida Lei Complementar passam a vigorar com nova redação.

Com a inclusão do parágrafo único ao artigo 8º, caberá aos proprietários dos imóveis promoverem a limpeza das laterais das estradas, tendo como responsabilidade retirar a vegetação e as árvores que possam estar causando perigo ou problemas ao tráfego de veículos.

Pelo artigo 9º, a eventual denominação das vias arteriais e das vias rurais deverá ser obrigatoriamente instituída com mapa georeferenciado.

Já o projeto de lei nᵒ031/2015 autoriza o município a firmar convênio com a Câmara de Vereadores. Ele trata da indicação de comissão por parte da prefeitura, com o objetivo de efetuar a avaliação dos servidores públicos do Poder Legislativo que estão em estágio probatório, bem como, atuar em processos de sindicância ou processo disciplinar.

O prazo de vigência será de três anos, contados a partir da assinatura do convênio. A matéria tem a autoria do presidente da Câmara, Gilmar Martins, o Gil Baiano (PSDB), da vereadora Cris Arrabar (PT) e do vereador Neno Pangratz (PP).

 

 

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