Câmara autoriza prefeitura de Canoinhas a instituir o programa Refis 2015

por admin última modificação 08/03/2018 20h57
Projeto de lei tem a autoria do vereador João Grein; Matéria segue para a sanção ou veto do prefeito municipal com emendas substitutivas

Para incentivar a regularização dos débitos junto a Fazenda Pública Municipal, a Câmara de Canoinhas aprovou em segundo turno e, por unanimidade, o projeto de lei nᵒ021/2015 que autoriza a prefeitura a instituir o programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2015.

A votação aconteceu na sessão ordinária de segunda-feira, 16. De acordo com justificativa do vereador autor João Grein (PT), o projeto visa oportunizar novas formas de quitação das dívidas aos contribuintes e, com isso, proporcionar aporte de recursos aos cofres públicos e fomentar a atividade e desenvolvimento econômico municipal.

Conforme o projeto, o pagamento dos débitos deverá ser efetuado em parcela única ou de forma mensal e sucessiva. A redução será de 100% das multas e juros sobre o valor do encargo legal para quem optar pelo pagamento à vista.

Em se tratando de parcelamento igual e fixo de até quatro vezes ou, então, pagamento em até seis parcelas no caso de pessoa física com renda familiar mensal de até dois salários mínimos, a redução das multas e juros sobre o valor do encargo legal será de 80%.

A redução de 60%, 50%%, 40% e 30% será, respectivamente, para as seguintes opções de pagamento: em até seis parcelas fixas e iguais ou, então, para pagamento em até oito vezes no caso de pessoa física com renda familiar de até três salários mínimos mensais; em até oito vezes ou, então, em até dez parcelas fixais e iguais em se tratando de pessoa física que possua renda familiar mensal de até quatro salários mínimos; pagamento em até dez parcelas ou, então, em 12 vezes para a pessoa física com renda mensal familiar de até cinco salários mínimos e, ainda, em 12 parcelas iguais e fixas ou, então, em 14 vezes no caso de pessoa física com renda familiar mensal de até seis salários mínimos.

Segundo o projeto, a redução será ainda de 20% de multas e juros para quem optar pelo parcelamento em até 14 vezes e de 10% para quem definir pelo pagamento em até 16 parcelas.

Pela matéria, o contribuinte deverá requerer o parcelamento até o dia 20 de dezembro deste ano. A solicitação deverá ser protocalada junto à secretaria municipal de Administração e Finanças.

O projeto segue para a sanção ou veto prefeito Beto Faria (PMDB) com emendas substitutivas de autoria de todos os vereadores. Entre as quais estão a proposição que proíbe o refinanciamento de débitos tributários decorrentes de anos anteriores e, ainda, a que não permite o acesso do contribuinte que não tenha saldado pelo menos 40% do Refis em anos anteriores.

Alvará

Ainda na sessão ordinária de segunda-feira, 16, vereadores votaram e aprovaram de forma definitiva o projeto de lei nᵒ025/2015, que concede alvará de funcionamento provisório de taxi para o profissional Júlio Urbanek Júnior. O ponto em questão é o de nᵒ19, na vaga nᵒ02, instituída pela Lei Municipal nᵒ5.428/2014, localizado na Rua João da Cruz Krailing. A matéria tem a autoria do vereador Wilmar Sudoski (PSD).

 

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