Câmara de Vereadores de Canoinhas autoriza reposição salarial para servidores públicos municipais
O funcionalismo público de Canoinhas terá reajuste salarial a partir deste mês, conforme sessões extraordinárias realizadas nesta segunda-feira, 14, que aprovaram projeto de Lei nº 001/2019. O aumento de 3,43% é relativo ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de janeiro a dezembro de 2018, mais aumento real de 0,74%, totalizando 4,17% na remuneração dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados. No caso de agentes políticos o reajuste será somente do INPC, ou seja, 3,43%.
O projeto de Lei, encaminhado pelo poder executivo municipal, prevê também o aumento automático relativo a 40 horas semanais, que não atingirem o valor de um salário mínimo nacional, com a reposição salarial para R$ 998,00. Também foi estabelecido o piso salarial do Magistério para o exercício de 2019, no valor de R$ 2.557,74, para o nível I, classe 1 da tabela dos profissionais do Magistério de que trata a Lei Complementar Municipal 38/2011. Os vencimentos dos demais níveis serão repostos com base no INPC.
O mesmo reajuste foi aprovado para os servidores que atuam no poder legislativo e agentes públicos e políticos do município.
Vereadora Norma Pereira (PSDB) destacou que o executivo está dando aos servidores um ganho real de 0,74% mais o reajuste do INPC, lembrando que em 2016 e 2017 não houve ganho real nos salários em nenhuma situação. “É muito justo o reajuste para os servidores, essencialmente com este ganho real, que não é o ideal, mas o possível no momento”.
O presidente da Câmara de Vereadores, Célio Galeski (PR) justificou em sua fala também, que o piso do Magistério teve sua reposição corrigida com aumento de 4,17%, explicando que o prefeito municipal repassou o mesmo índice a todos os servidores municipais. “Sabemos que há uma perda histórica, mas o valor neste ano começa a ser reposto para todos, devido a sensibilidade do prefeito”, finalizou.
Crédito para Fundação Municipal de Esporte e Lazer
Também foi aprovado nas mesmas sessões, o projeto de Lei nº 002/2019, que abre crédito adicional especial no valor de até R$ 40 mil para a Fundação Municipal de Esporte e Lazer. O valor aprovado de acordo com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal 4.320/ 1964, tem como objetivo o remanejamento de dotações orçamentárias, visando à manutenção da folha de pagamento dos servidores públicos municipais da Fundação Municipal de Esporte e Lazer, assim como a contribuição patronal destes ao regime próprio de previdência do município de Canoinhas.
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