Câmara mantem veto sobre proposta de converter irregularidades no Rotativo em pagamento de taxa

por admin última modificação 08/03/2018 20h59
Projeto de autoria do vereador Célio Galeski pretendia criar etapa prévia à multa de trânsito, desde que valor correspondente a compra de dez horas de cartões de estacionamento fosse pago ao operador de trânsito

Seguindo parecer da comissão técnica de Justiça e Redação, vereadores canoinhenses deliberaram pela manutenção do veto do prefeito Beto Faria (PMDB), ao projeto de lei n°087/2016 que dispõe sobre a alteração do artigo 7° da Lei Municipal n°4.370, de 16 de dezembro de 2008.

Foram nove votos pela manutenção do veto, em votação única realizada na sessão ordinária de segunda-feira, 21.

De acordo com o projeto de autoria do presidente da Câmara, vereador Célio Galeski (PR), os proprietários e/ou condutores notificados por estacionarem seus veículos irregularmente no Rotativo Canoinhas, teriam o prazo de até três dias uteis para que regularizassem administrativamente a situação junto ao operador do sistema de trânsito do município.

Ainda pela proposta, todo e qualquer aviso de irregularidade no Rotativo não seria convertido em multa por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, desde que o proprietário ou condutor do veículo notificado realizasse, dentro do prazo estabelecido, o pagamento de taxa em valor correspondente a compra de dez horas de cartões de estacionamento.

Conforme Galeski, o projeto tinha o objetivo de criar uma etapa prévia à multa de trânsito, que atualmente é emitida no ato da constatação de irregularidade. “Não precisamos de uma indústria de multas em Canoinhas, nós precisamos é de mais vagas no centro da cidade”, reclamou.

O proprietário de veículo estacionado no Rotativo e flagrado sem o cartão ou com o horário vencido é penalizado com multa de valor aproximado a R$ 180. Considerada infração leve, a irregularidade resulta em cinco pontos na carteira nacional de habilitação.

Em sua justificativa ao veto, o prefeito municipal informou que há contrato vigente de concessão dos serviços de exploração do estacionamento rotativo, o qual tem regra embasada na legislação e qualquer alteração poderá afetar substancialmente o projeto de licitação feito à época. “A Lei Municipal objeto de alteração, trata-se de regulamentação atinente a serviços públicos municipais de interesse local, e, portanto, de competência do Poder Executivo Municipal”, frisou, ao também acusar que a matéria tinha vício de origem.

Mesmo votando pela manutenção do veto, vereador e vice-prefeito eleito Renato Pike (PR) disse ser favorável à proposta de Galeski. A ideia, segundo Pike, é encaminhar novo projeto de lei com a mesma finalidade à Câmara a partir de janeiro, quando ele e Beto Passos (PSD) assumem o comando do Executivo Municipal.

 

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