Coordenador do Procon diz que não tem como fiscalizar os bancos da cidade

por admin última modificação 08/03/2018 21h05
Cliente que permanecer mais de 15 minutos na espera por atendimento pode oficializar reclamação no órgão; Senha e boleto de pagamento podem servir de comprovantes contra as agências denunciadas

Assim como havia prometido na vez anterior em que ocupou a tribuna da Câmara, o coordenador do Procon de Canoinhas, Antonio Carlos Gomes dos Santos retornou à Casa de Leis para informar que esteve nas agências bancárias da cidade para cobrar o cumprimento da Lei Municipal que limita em até 15 minutos o tempo máximo para o atendimento dos clientes.

Apesar de sua tentativa junto às gerências, ainda é considerável o número de reclamações que chegam semanalmente até os vereadores. “Por ser coordenador fico engessado de fazer essa fiscalização”, explicou o responsável pelo órgão no município, durante pronunciamento na sessão ordinária de segunda-feira, 10.

O coordenador disse ainda que a fiscalização e autuação das agências flagradas descumprindo a Lei só podem ser feitas por pessoa capacitada e autorizada pelo Procon estadual. “Isso depois de realizar de 10 a 15 dias de treinamento”, comentou.

Alertou, no entanto, que o consumidor que se sentir prejudicado pode procurar o órgão e oficializar a reclamação. Para tanto, basta apresentar documentos que comprovem a demora no atendimento. A senha contendo data e o horário de chegada do cliente ao banco e o boleto com o registro do dia e horário do pagamento já servem para que o órgão instaure processo administrativo contra o banco denunciado.

Desde que assumiu o Procon há três meses, o coordenador lembrou que apenas um cliente foi até o órgão registrar queixa contra uma agência bancária da cidade. “E isso só ocorreu na semana passada”, acrescentou.

Fiscal

Autor da Lei Municipal que limita o tempo máximo de permanência dos clientes nas filas de atendimento nos bancos, vereador Osmar Oleskovicz (PSD) disse que a prefeitura deve encontrar meios legais e legítimos de colocar um fiscal à disposição do órgão.

Com base em informações repassadas pelo coordenador, de que o órgão nos últimos 12 meses já recebeu R$ 18 mil e ainda tem R$ 105 mil a receber de multas resultantes de processos administrativos instaurados, o vereador também defendeu a necessidade de implementação do Fundo de arrecadação específico para o Procon. “Está na Lei de sua criação”, frisou.

Criado em 2002, desde então todos os valores recolhidos pelo órgão são direcionados ao orçamento da secretaria municipal de Administração e Finanças.

 

Estruturação

Para Paulo Glinski (PSD), parte dos problemas do Procon deixaria de existir com a criação do Fundo, que seria o mecanismo legal para recebimento de valores relacionados às multas. “E esses recursos poderiam ser aplicados na estruturação e no sistema funcional do órgão”, sugeriu o vereador, ao cobrar empenho em sua efetivação.

Pelo fato de o Procon de Canoinhas ser mantido apenas com recursos próprios da prefeitura, sem a participação dos municípios vizinhos e nem do órgão estadual, Glinski defendeu o atendimento única e exclusivamente aos consumidores locais. “Se os prefeitos vizinhos não se preocupam, não são os munícipes canoinhenses quem devem pagar a conta”, concluiu o vereador.

 

Telefonia

Vereador João Grein (PT) se manifestou contra o péssimo atendimento da empresa que presta o serviço de telefonia fixo no município e cobrou providências por parte do órgão.

Reclamou ainda sobre a precariedade do sinal de celular e de internet, tanto na cidade quanto no interior. “Nem os 80% de cobertura no perímetro urbano, a que se propuseram a fazer, as empresas de telefonia celular conseguem oferecer”, afirmou ele, ao citar como exemplo alguns pontos do bairro Água Verde.

 

Novo sistema

Em operação desde 2013 nos Procons de todo o país, o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) começa a funcionar a partir do mês de setembro, em Canoinhas.

Integrado ao Ministério da Justiça, o novo sistema é informatizado e atende a processos e procedimentos relativos ao atendimento de consumidores de forma adequada e de controle das reclamações registradas.

A partir do Sindec, o consumidor que for até o Procon para oficializar sua queixa deve estar portando documento de identidade (RG), CPF, comprovante de residência e o cupom ou a nota fiscal do produto, que foi motivo da reclamação. “Sem ter esses documentos, estaremos impedidos de fazer o atendimento”, finalizou o coordenador, ao ainda lembrar que a cobrança inicia definitivamente no início do próximo ano.

 

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