Escolas terão de desenvolver ações educativas e preventivas contra drogas lícitas e ilícitas
Agora é lei! As unidades de ensino que integram a rede municipal de ensino em Canoinhas deverão incluir obrigatoriamente, em suas atividades, ações preventivas e educativas sobre as drogas psicoativas lícitas e ilícitas, incluindo o uso do álcool e da automedicação.
O projeto de lei n◦ 106/2012, de autoria do vereador e presidente da Câmara, Paulo Glinski (PSD), foi sancionado pelo prefeito municipal Leoberto Weinert (PMDB), em 21 de setembro de 2012 e transformou-se na Lei Municipal n◦ 5.022.
Para Glinski, esta será mais uma ferramenta para a prevenção, educação e acesso de informações direcionadas aos alunos, pais ou responsáveis, bem como, as pessoas inseridas na comunidade escolar. “Objetiva informá-las sobre os riscos das drogas e o mal que elas trazem não só para os dependentes, mas sim, para as pessoas próximas, para as famílias”, frisou o vereador durante a sessão ordinária de terça-feira, 02.
A obrigatoriedade destas ações, segundo o autor do projeto, visa conscientizar os estudantes por meio de atividades extracurriculares ministradas por profissionais especializados sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação em parceria com a pasta de Saúde. “Estas ações deverão ser incluídas no calendário escolar com previsão, de no mínimo, uma atividade a cada semestre”, salientou Glinski.
De acordo com a nova lei, as unidades de ensino terão de realizar abordagens sobre os seguintes temas: aspectos farmacológicos, psicológicos, antropológicos e epidemiológicos das substâncias psicoativas; seus efeitos e conseqüências físicas, psicológicas e sociais; tipos de consumo, uso, abuso e dependência; legislação, repressão, ética e prevenção; as motivações para o consumo das drogas e as condutas de risco.