Não podemos tratar os iguais de forma diferente”, alerta Cris sobre o não fornecimento de medicamentos
Na opinião da vereadora Cris Arrabar (PR), o fato da Farmácia Básica do Município dispensar medicamentos única e exclusivamente aos pacientes portadores de receituários oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS), em detrimento daqueles que consultaram na rede privada de saúde, é uma forma de discriminação e um desrespeito à Constituição Federal. “Não podemos tratar os iguais de forma diferente”, alertou.
Ao se pronunciar na tribuna da Câmara, na noite de segunda-feira, 11, a vereadora leu parte de dois artigos da Carta Magna Brasileira, os quais confirmam que é direito de todo cidadão ter acesso aos serviços de saúde.
O inciso IV do artigo 3º da CF diz que os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Já em outro trecho, mas do artigo 5º e que trata dos “Direitos e Garantias Fundamentais – Direitos Individuais e Coletivos”, a CF afirma que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Para a vereadora, os gestores municipais precisam rever, com serenidade e bom senso, a medida que nega o fornecimento de medicamentos a pessoas que, por algum motivo, buscaram atendimento médico particular. “Alguns são aposentados, que recebem um salário mínimo por mês, mas que contam com plano de saúde pago por filhos. Nem todos têm dinheiro sobrando”, exemplificou.
Segundo ela, o longo tempo de espera por atendimento especializado no SUS, por exemplo, é um dos motivos que levam os pacientes a buscarem outras formas de agilizar suas consultas. “Muitas acabam emprestando dinheiro, arrecadando valores com familiares, para ir atrás de tratamento e acabar com suas dores”, explicou.
Solução
Sem poderem retirar os medicamentos com o receituário fornecido pela rede privada de saúde, muitos pacientes acabam recorrendo aos médicos das unidades básicas de saúde em busca de documentos avalizados pelo SUS. “Conseguem da mesma forma, mas, muitas vezes, acabam tirando a vaga de consulta de outra pessoa”, comentou.
No entanto, Cris diz que há relatos de pacientes que mesmo sem o receituário do SUS, acabam conseguindo retirar medicamentos pelo fato de serem conhecidos e terem proximidade com pessoas ligadas a secretaria de Saúde do município.
Tendo como base legal o capítulo IV, seção II, da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) do Decreto n°7.508, de 28 de junho de 2011 da Presidência da República; a Portaria n°2.928, de 12 de dezembro de 2011 do Ministério da Saúde; e artigos 3º, 5º e 6º da CF, a vereadora pede, por meio de requerimento direcionado à secretária municipal de Saúde, Ângela Damaso da Silveira, que as documentações originárias de serviços privados de saúde sejam imediatamente aceitas no âmbito da Farmácia Básica do Município.
Conforme os parágrafos 1º e 2º do artigo 28 do decreto considerado pela vereadora, “os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública justifiquem” e, ainda, “o Ministério da Saúde poderá estabelecer regras diferenciadas de acesso a medicamentos de caráter especializado”.
Já pelo artigo 2º da portaria, fica estabelecido que “poderão ser aceitas documentações oriundas de serviços privados de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, desde que respeitadas as regulamentações dos Componentes da Assistência Farmacêutica definidas pelo SUS e as pactuações realizadas nas Comissões Intergestores Tripartite (CIT) e Bipartite (CIB).
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Vereadores de Canoinhas
Jornalista Rodrigo Melo – MTb/SC 01467 JP
Fones: 47 3622 3396/ 8805 5134