Para frear danos ao meio ambiente, vereador quer informações sobre Plano de Resíduos Sólidos

por admin última modificação 08/03/2018 21h24
Coronel Mário Erzinger solicita saber como o documento está sendo conduzido no município de Canoinhas

A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi trazida à Sessão Ordinária desta terça-feira (21), na Câmara de Vereadores de Canoinhas, pelo edil Coronel Mário Erzinger (PR). O texto, que veio através do requerimento nº 153/17, solicita ao prefeito Beto Passos e ao secretário de Meio Ambiente, Hilário Kath, verificar se o município dispõe de um plano próprio, para que, desta forma, possa adquirir recursos federais e investir nesta área. O vereador lembra que a Lei Federal 12.305/2010 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, definindo que os planos municipais devem elaborar seus planos para garantir recursos federais para investir em limpeza urbana.

De acordo com Erzinger, um termo para a elaboração do documento já havia sido realizado em Canoinhas, com a nomeação, inclusive, de uma comissão de fiscalização (portaria nº 479/13). O que o edil deseja esclarecer são os seguintes pontos: se foi contrata empresa de consultoria especializada; se a empresa elaborou estudos; se o município de fato elaborou o Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos e se seria possível aditar uma nova Portaria, em substituição à de nº 479/2013, que nomeou comissão de fiscalização, bem como informar a esta a composição da nova comissão.

Segundo as explicações de Coronel Mário ao expor o requerimento, a geração de resíduos ocorre inevitavelmente todos os dias e é preciso pensar em alternativas para conter os prejuízos. Leia abaixo na íntegra o texto de justificativa escrito pelo edil:

“A geração de resíduos sólidos é um fenômeno inevitável que ocorre diariamente, ocasionando danos muitas vezes irreversíveis ao meio ambiente. A preocupação para com os resíduos é universal e vem sendo discutida há algumas décadas nas esferas nacional e internacional.

Destaca-se que a partir de agosto de 2012, nenhum município brasileiro terá acesso a recursos da União, ou por ela controlado, destinado a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade, sem a elaboração de um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

 O Plano Municipal deverá ser elaborado, considerando o conteúdo mínimo exigido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), entre os quais se destacam: a necessidade de se elaborar um bom diagnóstico de todos os resíduos gerados no município; elaboração de plano de ação contemplando diretrizes e instrumentos de gestão e adoção de tecnologias, que possibilitem a não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos e disposição final ambientalmente adequada pelos diferentes tipos de resíduos contemplados pelo plano. De acordo com o Art. 18 (Lei nº 12.305/2010), [...] a elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.

A determinação legal do envolvimento de toda a sociedade em torno de uma mudança cultural, orientada à redução e reaproveitamento de resíduos e à condução de negócios inclusivos, à promoção de cidadania com reinserção social, em conjunto com a obrigatoriedade dos consumidores finais, de seguirem as regras estabelecidas sobre coleta seletiva e retorno adequado dos resíduos para o seu reaproveitamento, destinação ou disposição final, ampliará o ciclo da adequação nacional ao desenvolvimento sustentável.

Valorizam-se, nos moldes de uma moderna política de Gestão Integrada, o princípio da corresponsabilidade entre o poder público e a sociedade, explicitando as competências, deveres, obrigações, formas de participação e contribuição de cada indivíduo. Sem mais no momento e aguardando um acolhimento favorável da matéria, reitero meus protestos de consideração, estima e apreço.”

 

Vereador Coronel Mário

 

Assessoria de Imprensa

Câmara Municipal de Vereadores de Canoinhas

Jornalista Dayane Wolff – MTb/SC 0006066

 

Fones: 47 3622 3396/ 41 99928-4004