Presidente da Câmara Gilmar Martins de Souza convocou vereadores para Sessão Extraordinária
Presidente da Câmara Gilmar Martins de Souza convocou vereadores para Sessão Extraordinária
Na pauta a contratação de mais profissionais para a área da saúde e também piso salarial para Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias
Aconteceu nesta quinta-feira, 21 às 16 horas uma Sessão Extraordinária (sem remuneração aos vereadores), convocação essa feita pelo atual presidente da Casa, vereador Gil Baiano.
A casa legislativa está em recesso, retornando com as sessões no dia 01 de agosto. Mas como prevê a Lei Orgânica que traz no parágrafo 3º a convocação extraordinária da Câmara Municipal far-se-á: I – pelo Prefeito Municipal, em caso de urgência ou interesse público relevante; II – pelo Presidente da Câmara Municipal ou a requerimento da maioria absoluta de seus membros, em caso de urgência ou interesse público relevante; a qualquer momento o presidente poderá convocar os nove vereadores para tais sessões extraordinárias.
Baiano foi visitado na tarde da quarta-feira, 20 pelo Prefeito Municipal em exercício, Willian Godoy o qual lhe trouxe dois ofícios com projetos e solicitou a aprovação o mais rápido possível, sendo acatada a solicitação.
Prefeito em exercício, Willian Godoy, justificou o primeiro projeto de lei lembrando que tem o objetivo a regulamentação do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Em obediência ao disposto no § 9º do art. 198 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 120, de 05 de maio de 2022, e à Portaria GM/MS n. 2.109, do Ministério da Saúde, de 30 de junho de 2022.
Ressalta -se que os recursos referentes ao pagamento do piso salarial são oriundos de repasses realizados pela União, através do Ministério da Saúde, ao Município.
O segundo projeto de lei aprovado na tarde foi o que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. Considera como necessidade temporária de excepcional interesse público a admissão de profissionais da educação, mas não traz nenhuma previsão específica quanto à admissão de profissionais da saúde. Em vista disso, as contratações temporárias de excepcional interesse público de profissionais da saúde são realizadas, atualmente, com fundamento nos incisos I e II do Art. 2º, da Lei Municipal n. 5.528, de 25/03/2015, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses nos termos do Art. 4º, inciso I da já citada lei.
O objetivo da presente alteração é justamente incluir a admissão de profissionais da saúde como hipótese de necessidade temporária de excepcional interesse público, assim como já ocorre com a admissão de profissionais da educação, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogadas pelo mesmo prazo. Após a discussão por parte dos vereadores, os dois projetos de lei foram aprovados.
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