Projeto de lei determina tempo máximo de permanência nas filas das agências lotéricas
Sob a justificativa de que são diversas as queixas referentes à demora no atendimento, vereador Osmar Oleskovicz (PP) está propondo projeto de lei que determina tempo máximo de permanência nas filas das agências lotéricas do município. “Algumas vezes essas filas chegam até as calçadas dos estabelecimentos”, disse.
Pela matéria que está tramitando nas comissões técnicas da Câmara, as lotéricas ficam obrigadas a colocar pessoal suficiente nos caixas, a fim de garantir o atendimento em tempo razoável.
Ficam estabelecidos como toleráveis os tempos de até 10 minutos em dias normais, até 20 minutos em vésperas ou após feriados prolongados e até 30 minutos nos dias que antecederem o sorteio de prêmios com valores elevados, acima de 10 milhões de Unidades Fiscais de Referência (Ufirs).
O tempo máximo proposto pelo vereador leva em consideração o fornecimento normal dos serviços essenciais à manutenção das atividades, tais como energia elétrica, telefonia e transmissão de dados. Fica sugerido ainda que os estabelecimentos disponibilizem senhas aos usuários, como forma de comprovar o horário de chega e de atendimento.
A lotérica que descumprir o tempo estabelecido pela lei estará sujeita a receber advertência formal, multa de 200 Ufirs, multa de 400 Ufirs até a quinta reincidência e suspensão do alvará de funcionamento a partir da sexta reincidência mensal.
A lei deve ser mantida e afixada nas agências lotéricas, para conhecimento público dos usuários. No caso de descumprimento, o estabelecimento poderá ser punido com advertência e multas de 100 Ufirs e 200 Ufirs, nos casos de reincidência.
Conforme o projeto, as denúncias deverão ser encaminhadas à Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon), a quem caberá a fiscalização e a aplicação das penalidades.
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Vereadores de Canoinhas
Jornalista Rodrigo Melo – MTb/SC 01467 JP
Fones: 47 3622 339647 3622 3396/ 8805 5134