Projeto veda nomeação de devedores para cargos de comissão e confiança na administração municipal

por admin última modificação 08/03/2018 21h30
Vereador autor Renato Pike disse que a matéria pretende moralizar o serviço público: “Quem deve no comércio local não pode ser nomeado e nem representar o município”

No que depender da iniciativa do vereador Renato Pike (PR), devedores de tributos municipais e/ou que estejam inscritos em órgãos de proteção ao crédito na circunscrição do município ficam impedidos de ocupar cargos comissionados e funções de confiança na administração pública municipal de Canoinhas.

Projeto de lei n°060/2016 que veda a nomeação de inadimplentes para funções no Executivo, Legislativo, autarquias, fundações, fundos e afins foi apresentado pelo vereador autor na sessão ordinária de segunda-feira, 28. A matéria segue agora para a análise das comissões técnicas da Câmara e deve ir para votação no mês de abril.

Sem apontar possíveis devedores ocupantes de cargos na administração pública municipal, Pike afirmou que a ideia é moralizar o serviço público começando pelo momento das nomeações. “É o mínimo que deveria acontecer, que a pessoa não tivesse débitos de IPTU e nem ISS”, observou.

O vereador chegou a sugerir, inclusive, que o prefeito Beto Faria (PMDB) fizesse um “pente fino” antes da votação da matéria, a fim de levantar quais detentores de funções de secretário, direção, chefia e assessoramento seriam inadimplentes. “Quem deve no comércio local não pode ser nomeado e nem representar o município”, frisou.

Pike ainda disse que caso fosse constatada alguma dívida, o inadimplente deveria regularizá-la num prazo de até 30 dias, sob pena de ser demitido. “E se alguém se sentir lesado, que peça a conta”, disparou.

Vereadores Paulo Glinski (PSD), Célio Galeski (PR) e João Grein (PT), além da vereadora Cris Arrabar (PR) se manifestaram favoráveis ao projeto e devem assinar como coautores.

Caso seja aprovada em dois turnos pelos vereadores e sancionada pelo prefeito municipal, a lei entra em vigor a partir de sua publicação, sendo que o devedor ocupante de cargo público deverá ser exonerado.

 

Assessoria de Imprensa

Câmara Municipal de Vereadores de Canoinhas

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