Reajuste equivale aos salários já pagos em outros municípios da região

por admin última modificação 08/03/2018 21h30
Aumento salarial dado ao prefeito, vice e secretários para o próximo mandato está dentro da realidade regional

O reajuste salarial para os cargos de prefeito, vice e secretários, aprovados pela Câmara em sessão extraordinária na semana passada, equivale à remuneração mensal já paga em outros municípios da região. Com o reajuste proposto, o salário do prefeito de Canoinhas passa dos atuais R$ 10.033,35 para R$ 16 mil a partir de 1º de janeiro de 2013. Para o vice-prefeito e secretários foram estipulados os valores de R$ 12 mil e R$ 8 mil, respectivamente. No município vizinho de Três Barras, o salário do prefeito passou de R$ 11.439,00 para R$ 16.616,00 após os dois últimos reajustes propostos pelo legislativo. O vice-prefeito passou de R$ 4.551,00 para R$ 8.308,00 e os secretários de R$ 3.444,00 para R$ 5 mil.

Em Mafra o chefe do executivo municipal já recebe R$ 13 mil e o vice R$ 7 mil. Os valores devem ser mantidos para o próximo ano, segundo informações da Câmara. São Mateus do Sul, no Paraná, é o lugar da região que melhor paga o seu prefeito: mais de R$ 17 mil. Os vereadores ainda estudam a possibilidade de aumento.

No município de Rio Negro, também no Paraná, a Câmara manteve o atual salário do prefeito para o próximo mandato. A remuneração mensal paga ao chefe do executivo é de R$ 15.766,00. Houve acréscimo de 10% apenas para os cargos de vice-prefeito e secretários. O prefeito de Papanduva irá receber a partir de 1º de janeiro de 2013 o valor mensal de R$ 11.730,04. O novo salário é R$ 1,6 mil a mais do que recebe atualmente o prefeito de Canoinhas. O subsídio aprovado pelo legislativo municipal foi de 10% para todos os cargos.

Vereadores irão permanecer com os mesmos salários

O projeto de lei que estabelece novos salários para os cargos de prefeito, vice e secretários não contempla os vereadores. A matéria n◦ 064/2012 prevê, além dos reajustes para os cargos já citados, verba indenizatória de 30% ao salário do presidente do legislativo - a partir do próximo - em razão das responsabilidades administrativas e atividades inerentes a função.

 

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