Regularização das calçadas de Canoinhas ganha nova prorrogação
Regularização das calçadas de Canoinhas ganha nova prorrogação
Além de emenda alterando o prazo para o final do ano de 2024 o novo projeto de lei tem novidades como acessibilidades
O projeto de lei de n° 145/2023, que estabelece normas e padrões para a padronização e acessibilidade das calçadas públicas no perímetro urbano do município de Canoinhas. Define a responsabilidade do proprietário do imóvel na manutenção e construção das calçadas, promovendo a integração entre edificações, equipamentos urbanos e espaços públicos. Prioriza a acessibilidade, segurança e continuidade das calçadas, seguindo critérios específicos para garantir um ambiente urbano qualificado e acessível para todos os cidadãos.
Prazos: os prazos estabelecidos no projeto são importantes para garantir a adequação e manutenção das calçadas públicas. Prevê que todas as calçadas da área central do município sejam regularizadas até 31 de dezembro de 2024.
Notificação para Adequação: o proprietário do imóvel pode ser notificado para executar ou adequar trechos de calçadas em etapas, de acordo com a capacidade de monitoramento e acompanhamento dos órgãos competentes da Prefeitura. Os critérios de prioridade incluem calçadas com maior intensidade de uso de pedestres, rotas acessíveis ou emergenciais definidas pela Secretaria de Planejamento, calçadas de edificações de uso público ou coletivo, e calçadas de vias públicas com maior volume de tráfego de veículos.
Acréscimo no IPTU: em caso de não cumprimento dos prazos estabelecidos, pode ser acrescido no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) um percentual de 20% ao ano, progressivamente, no prazo máximo de 5 anos. Esse acréscimo cessa quando o proprietário regularizar a situação de acordo com a Lei.
Multa por Descumprimento: após o prazo de 5 anos sem cumprimento, o responsável pelo imóvel pode ser autuado com multa no valor de 100 UFMs.
Renovação do Alvará de Funcionamento: estabelecimentos comerciais que não se adequarem às calçadas nos prazos estabelecidos não terão renovado o Alvará de Localização e Funcionamento.
Manutenção Permanente: é obrigação legal do proprietário manter as calçadas permanentemente em bom estado de conservação. Em caso de falta de zelo, o proprietário será notificado e terá 90 dias para efetuar os reparos necessários.
Pavimentação de Vias: após a conclusão da pavimentação, os proprietários devem adequar os passeios conforme os padrões estabelecidos na Lei no prazo de 12 meses.
Vereador Wilmar Sudoski acompanha o projeto desde 2018 e teve algumas ideias durante as apresentações dos projetos que viraram emendas, assim ele contribuiu melhorando para todos. Sudoski lembra que ninguém construa suas calçadas sem ver o padrão junto a prefeitura pois futuramente poderão ter que refazer elas e assim terão gastos.
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Joselito Beluk – Assessor de Comunicação Câmara de Vereadores
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