Servidores Públicos Municipais lotam Câmara de Vereadores para ouvir proposta do Projeto de Lei de revisão do Estatuto do Servidor

por Assessoria de Imprensa última modificação 18/11/2020 09h46

Servidores Públicos Municipais lotam Câmara de Vereadores para ouvir proposta do Projeto de Lei de revisão do Estatuto do Servidor

 

Dia histórico para os servidores públicos municipais, projeto de lei que devolve direitos aos servidores foi apresentado, as alterações vão beneficiar 1.156 servidores.

 

A Câmara de Vereadores iniciou o mês de setembro com a casa cheia, faltou espaço para abrir os servidores municipais, professores, trabalhadores da secretaria de obras, funcionários da prefeitura fizeram questão de acompanhar de perto o pronunciamento e as mudanças que o Prefeito Beto Passos e seu vice Rentato Pike anunciaram na Tribuna Livre da sessão dessa segunda-feira, 2.

Presidente da Câmara de Vereadores Célio Galeski, enfatizou que é um dia importante após várias reuniões com a comissão que por várias vezes fez a revisão e nessa data chegou se a apresentação do projeto que vai devolver os direitos ao servidor público municipal

A proposta do Projeto de lei é alterar o Estatuto do Servidor Público, a lei 2.305/90. As reuniões da comissão formada desde de março após determinação do prefeito entre servidores indicados pela administração municipal, sendo estes todos servidores efetivos, e membros indicados pelo sindicado, acompanhado pela assessoria jurídica do município enfim chegou se as alterações.

“É uma iniciativa inédita. Criado há 30 anos, o estatuto está defasado. Precisamos valorizar os servidores e para isso havia a necessidade das alterações”, comenta o prefeito Beto Passos.

“Foram meses de trabalho, mas em conjunto, chegou-se às mudanças que agora apresentamos, as alterações adéquam o estatuto à nova realidade social e econômica do Município de Canoinhas, garantindo os direitos dos servidores públicos municipais”.

O que foi apresentado pelo prefeito:
Em 2007 foi acrescido o parágrafo quarto que dizia que não teriam direito ao adicional por tempo de serviço triênio os servidores nomeados após 1° de janeiro de 2008.

Assim a administração municipal atendendo ao princípio da isonomia passará a pagar o triênio para todos os servidores efetivos, indistintamente.

Também readequou a lei e passará a pagar administrativamente a progressão funcional por nova titulação. Todos os servidores que comprovarem outro nível de escolaridade terão direito a progressão de 20%. 

A tabela de pagamento da insalubridade foi equipada com a CLT, passando a ser de 10% para grau mínimo, 20% parta grau médio e 40% para grau máximo. Antes, a lei Municipal 2.822 previa adicionais de 10%, 15 e 20% para insalubridade.

As gestantes terão direito de se afastarem de atividades consideradas insalubres enquanto durar a gestação.

A garantia de 180 dias de licença remunerada aos pais que adotarem ou obtiverem guarda judicial de criança. Antes o Estatuto previa apenas 90 dias.

A garantia de licença para mandato classista do eleito para o cargo de presidente do Sispuc, sem prejuízo da remuneração. O Estatuto previa a licença, porém sem remuneração.

Direito a guarda de 1 dia em razão de óbitos de netos, avós e sogros. Antes o Estatuto somente previa para falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados e menor sob a guarda ou tutela e irmãos.

O artigo 100 passou a contar com mais um parágrafo, prevendo a licença ou a justificativa/abono de falta de até três dias para acompanhar consultas médicas e exames de cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente ou descendente.

Esta previsão não existia no Estatuto. Devo lembrar que a CLT prevê apenas um dia por ano para acompanhamento de filhos. E nós estamos prevendo até 3 dias por ano.

A extensão do auxílio funeral, no caso de falecimento de pais, que residiam sob o mesmo teto que o servidor. Antes o artigo 123 previa apenas o pagamento de auxílio funeral no caso de falecimento de pais, quando se comprovasse que estes eram dependentes economicamente do servidor.

Proposta (projeto), vai para pelas comissões (vereadores) que se reúnem antes das sessões ainda esse mês, assim que analisado deverá ir para votações assim que aprovado retorna para o Prefeito Beto Passos sancionar a lei. 

Informações para imprensa:
Joselito Beluk – Assessoria de Comunicação Câmara de Vereadores
Fone: (47) 3622-3396 / Whatsapp (47) 9-9986-6199
E-mail: imprensa@canoinhas.sc.leg.br
Nosso site: http://www.canoinhas.sc.leg.br
Facebook: https://www.facebook.com/camaracanoinhas/
Instagram: @camaracanoinhas