Vereadora e presidente Tati comemora aprovação de Projeto de Lei de sua autoria
Vereadora e presidente Tati comemora aprovação de Projeto de Lei de sua autoria
O PL de nº 65/2023, traz em sua redação sobre a obrigatoriedade de emissão de protocolos de entrega de documentos e atendimentos pela Prefeitura
É com grande satisfação que a vereadora e presidente Tati comemora a aprovação do Projeto de Lei de sua autoria, o PL nº 65/2023. Este projeto de lei tem como principal objetivo estabelecer a obrigatoriedade da emissão de protocolos de entrega de documentos e atendimentos por parte da Prefeitura.
A proposta foi submetida à segunda votação durante o retorno dos trabalhos legislativos na Câmara de Vereadores de Canoinhas, ocorrido nesta segunda-feira, 07. A aprovação do projeto de lei ordinário representa um passo significativo na busca pela transparência, eficiência e qualidade nos serviços prestados pela Prefeitura à comunidade.
A Lei:
I Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da emissão de protocolos de entrega de documentos e atendimentos pela Prefeitura para todos os munícipes que realizarem qualquer solicitação ao Poder Público.
Art. 2º O protocolo de entrega de documentos e atendimentos deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I – Nome completo do munícipe;
II – Data e horário da entrega/atendimento;
III – Descrição sucinta dos documentos entregues e/ou atendimento;
IV – Assinatura do servidor responsável pelo recebimento/atendimento.
Art. 3º Os protocolos de entrega de documentos e de atendimentos deverão ser impressos em papel timbrado da Prefeitura e entregues ao munícipe no ato, juntamente com uma cópia a ser arquivada nos registros do órgão responsável.
Art. 4º Em caso de perda, extravio ou qualquer outro problema relacionado ao protocolo de entrega de documentos/atendimentos, caberá ao munícipe apresentar a cópia do protocolo emitido pela Prefeitura para comprovação de sua entrega.
Art. 5º A infração ao disposto nesta lei sujeitará o responsável pela Prefeitura às penalidades administrativas, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação vigente.
Art. 6 º . As despesas constantes da presente Lei correrão por conta das respectivas dotações orçamentárias das Secretarias Municipais de Assistência Social, de Educação e de Desenvolvimento Econômico , Indústria e Comércio.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICATIVA:
A prática de entrega de documentos na Prefeitura é uma atividade comum e essencial para a realização de diversos procedimentos administrativos e serviços públicos.
No entanto, muitas vezes, os munícipes enfrentam problemas como perda de documentos, extravios, falta de comprovação da entrega e dificuldade para acompanhar o andamento dos processos. Essas questões geram insegurança e prejuízos para a população.
Com o intuito de garantir transparência, eficiência e segurança nos procedimentos de entrega de documentos na Prefeitura, apresentamos este Projeto de Lei, que visa obrigar o município a emitir protocolos de entrega de documentos aos cidadãos que realizarem essa ação.
Com a implementação deste Projeto de Lei, visamos garantir a segurança jurídica dos munícipes nas relações com a Prefeitura, assegurando a comprovação da entrega de documentos por meio dos protocolos. Além disso, ao disponibilizar um sistema informatizado para consulta, facilitamos o acompanhamento por parte dos cidadãos, tornando o processo mais eficiente e transparente. Dessa forma, acreditamos que estaremos contribuindo para a melhoria dos serviços públicos municipais e para a satisfação da população.
A aprovação unânime do projeto de lei demonstra o reconhecimento e o apoio dos demais vereadores à iniciativa da presidente Tati. A sua atuação legislativa tem se destacado pela busca de soluções que melhorem a relação entre a administração pública e os cidadãos, promovendo maior participação e prestação de contas. Agora o projeto segue para o Executivo municipal sancionar ou não.
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Joselito Beluk – Assessor de Comunicação Câmara de Vereadores
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