Vereadora Zenilda Lemos Propõe Alteração no Prazo de Utilização de Veículos de Transporte Escolar
Vereadora Zenilda Lemos Propõe Alteração no Prazo de Utilização de Veículos de Transporte Escolar
A vereadora Zenilda Lemos apresentou o Requerimento nº 252/2024, solicitando que seja encaminhado ofício à Prefeita Municipal, Juliana Maciel Hoppe, para considerar a possibilidade de alteração do prazo de carência da Lei Municipal nº 3.678/2004. A proposta visa estender o tempo máximo de utilização dos veículos de transporte escolar para 15 anos. A vereadora solicita que o Poder Executivo verifique a viabilidade de apresentar uma matéria nos moldes do anteprojeto que "ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 3.678, DE 01 DE MARÇO DE 2004”.
Justificativa da Proposta: A alteração proposta pela vereadora Zenilda Lemos busca adaptar a legislação municipal às realidades financeiras e operacionais dos prestadores de serviços de transporte escolar. A proposta é baseada nos seguintes argumentos:
- Viabilidade Econômica:
- Estender o prazo de utilização dos veículos para 15 anos permitirá que os proprietários tenham mais tempo para amortizar seus investimentos, reduzindo a pressão financeira para a renovação frequente da frota.
- Manutenção e Segurança:
- A proposta garante que a segurança dos estudantes não será comprometida, desde que os veículos passem por inspeções e manutenções regulares, conforme normas estabelecidas pelo órgão competente.
- Acesso à Educação:
- Um transporte escolar mais estável e confiável contribuirá para a frequência e desempenho escolar, garantindo que os alunos cheguem à escola com segurança e pontualidade.
O anteprojeto sugerido pela vereadora propõe a seguinte alteração na Lei Municipal Nº 3.678/2004: Artigo 1º: Fica alterado o parágrafo (ou inciso) da Lei Municipal Nº 3.678, de 1º de março de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: "É permitido o uso dos veículos de transporte escolar com até 15 (quinze) anos de fabricação, desde que atendidas todas as normas de segurança e manutenção periódica estabelecidas pelo órgão competente."
Impactos Esperados
A implementação desta alteração poderá trazer diversos benefícios, incluindo:
- Redução de custos para os operadores de transporte escolar, que terão mais tempo para utilizar e manter seus veículos antes de serem obrigados a trocá-los.
- Melhoria na qualidade do serviço, com uma frota de veículos bem mantida e inspecionada regularmente.
- Maior acesso à educação, garantindo que o transporte escolar seja mais acessível e eficiente para todos os alunos do município.
A proposta de alteração da Lei Municipal Nº 3.678/2004, apresentada pela vereadora Zenilda Lemos, visa equilibrar as necessidades econômicas dos operadores de transporte escolar com as exigências de segurança dos estudantes. A vereadora solicita que o Poder Executivo analise a viabilidade dessa mudança e encaminhe o anteprojeto para discussão e aprovação na Câmara Municipal. Se aprovada, a alteração poderá trazer benefícios significativos tanto para os prestadores de serviço quanto para os usuários do transporte escolar.
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Joselito Beluk – Assessor de Comunicação Câmara de Vereadores
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