Vereadores indicam Moção de Apoio a PEC e PL do Tabaco e cobram do Executivo Municipal informações dos 30%
Vereadores indicam Moção de Apoio a PEC e PL do Tabaco e cobram do Executivo Municipal informações dos 30%
Toda edilidade presente na sessão ordinária de segunda-feira, 26, requereu que a assessoria parlamentar encaminhe como ofício aos Deputados Estaduais, MOÇÃO DE APOIO, pela aprovação do PL./0010/2023, em trâmite na Assembleia Legislativa, que trata sobre a classificação do tabaco nas propriedades produtoras, de autoria do Deputado Sargento Lima. Reconhecemos a importância da melhoria das condições de trabalho e produção nessa área e a aprovação e implementação desse projeto de lei trarão impactos positivos para toda a cadeia produtiva do tabaco, desde os produtores até os consumidores finais.
Na oportunidade todos os vereadores que este subscrevem, após ouvir as discussões em Plenário e atendendo o Regimento Interno da Casa, requereram que seja encaminhado ofício à Prefeita Municipal, tendo em vista as Portarias que concedem adicional de tempo integral e gratificação de função (Portarias n. 1451/2023, 1467/2023, 1464/2023, 1452/2023, 1461/2023, 1455/2023, 1456/2023, 1458/2023, 1460/2023, 1457/2023, 1465/2023, 1453/2023, 1469/2023, 1466/2023, 1463/2023, 1462/2023, 1459/2023, 1454/2023 e 012/2023), solicitamos as seguintes informações:
1. Qual o número de funcionários que estão sendo beneficiados? Quais os cargos que ocupam?
2. Quem eram os funcionários que recebiam os adicionais antes? Enviar lista com os nomes.
3. Por que os adicionais foram retirados e agora estão sendo concedidos novamente? São para os mesmos funcionários que já recebiam?
4. Em relação ao adicional de função, enviar todas as portarias que nomeiam os funcionários, informando qual a função estão ocupando a mais.
Para a Deputada Luciane Carminatti, Coordenadora da Frente Catarinense em Defesa do SUAS, será encaminhando MOÇÃO DE APOIO À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL - PEC 383/2017.
Os vereadores entendem que considerando que a Assistência Social é reconhecida pela Constituição Federal como direito do cidadão e dever do Estado e regulamentada pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, Lei 8.742, de dezembro de 1993;
O Sistema Único de Assistência Social - SUAS é responsável pela gestão da Assistência Social, caracterizando pela articulação entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal, de forma descentralizada e participativa, sendo responsável por operar a proteção social não contributiva de seguridade social de assistência social; CONSIDERANDO a importância de manutenção da rede nacional de proteção constituída pelo Sistema Social – SUAS e a necessidade de garantir a continuidade de seu funcionamento, sem intercorrências com possíveis cortes de receitas orçamentárias;
Os Vereadores desta Casa de Leis, apoiam a aprovação da PEC n°383/2017 – que altera a Constituição Federal para garantir recursos mínimos para o financiamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (que prevê a inclusão do percentual não inferior a 1% (um por cento) da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro da União para aplicação no Sistema Único de Assistência Social).
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Joselito Beluk – Assessor de Comunicação Câmara de Vereadores
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