Vereadores Aprovam Prorrogação no prazo para Munícipes adaptarem calçadas no padrão em Canoinhas

por Assessoria de Imprensa última modificação 27/04/2022 09h44

Vereadores Aprovam Prorrogação no prazo para Munícipes adaptarem calçadas no padrão em Canoinhas

 

Munícipes terão prazo até 31 de dezembro de 2022 para adequar, quem não se adaptar aos novos padrões vai pagar 20% a mais no IPTU a partir de 2023

Após discussões nas reuniões das comissões os dez vereadores chegaram a um acordo com referência ao projeto de padronização das calçadas no município de Canoinhas. O PL original chegou à Casa no ano de 2016, foi discutido e algumas modificações foram feitas e votadas e aprovadas na época. O projeto encaminhado à Câmara foi confeccionado pela prefeitura do município, por meio da equipe técnica da secretaria de Planejamento e de sua assessoria jurídica, contando com o apoio da Associação de Arquitetos e Engenheiros do Vale do Canoinhas (AEVC), uma das mentoras e colaboradoras durante todo o processo.

Vereadores como Wilmar Sudoski, autor do projeto, justificou frisando que essa prorrogação evita que se cobre algo a mais ainda neste ano dos contribuintes que não se adaptaram à legislação.

“Foram dados cinco anos para que todos regularizassem as calçadas no centro da cidade. Esse prazo venceu em dezembro de 2021. Se ficar como está o Município será obrigado a aplicar os 20% de multa em quem não concluir a calçada”, pontuou Sudoski

Com a prorrogação, ou seja, mais prazo e até o final deste ano, (até 31 de dezembro de 2022), queremos evitar que a cobrança ocorra neste ano”, encerrou ele.

Vereadores como Homer e Juliana, lembraram que o texto do PL original não poderia ser modificado. “Os comerciantes ainda não se recuperaram dos prejuízos e poucas vendas que a pandemia trouxe, agora ainda receber uma multa e ter que adequar as calçadas é muita coisa, temos que ajudar os comerciantes nesse momento'', considerou Juliana.

 Padrões:
Os munícipes têm à disposição três tipos padrões de calçadas: para os passeios de até 2,50 metros de largura, para os de até 3,00 metros de largura e para os acima de 3,00 metros de largura. Pelo projeto, os alvarás de novas construções ou reformas só serão liberados mediante apresentação do projeto das calçadas, enquanto nas vias pavimentadas, o habite-se só será fornecido após implantação do passeio de acordo com o padrão.

Passeios já existentes e que não atendem às condições estabelecidas pela Lei, terão de se adequar de acordo com o material de revestimento indicado e também: disponibilizar acesso e recuar qualquer tipo de obstáculo para dentro dos limites do terreno quando a largura da calçada for igual ou menor a 2,50 metros; e permitir área livre para a construção de jardins nas calçadas com largura superior a 2,50 metros.

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