Vereadores discutem e aprovam projeto que cria um Adicional de Responsabilidade Técnica de 60%
Vereadores discutem e aprovam projeto que cria um Adicional de Responsabilidade Técnica de 60%
Aprovado por unanimidade, o adicional estabelece um aumento de 60% sobre os salários dos profissionais que exercem responsabilidades técnicas em determinadas áreas. Esse adicional visa reconhecer e compensar a maior carga de responsabilidade e expertise exigida desses profissionais em suas atividades laborais
Após discussões nas reuniões das comissões e os pareceres dos vereadores, o presidente em exercício André Flenik, colocou para primeira e segunda votação o projeto de lei de n°16/2024, dispõe sobre a criação do adicional de responsabilidade técnica. Aprovado por todos os vereadores na sessão ordinária desta terça-feira, 19.
Ficou criado com emenda o Adicional de Responsabilidade Técnica - ART, no percentual de 60% (sessenta por cento) sobre o vencimento básico em cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, com curso na área correspondente e formação em curso superior, para as seguintes responsabilidades técnicas: Responsável Técnico pelos Convênios; Responsável Técnico pelo Tributos; Responsável Técnico pelas Licitações, Compras e Contratos; Responsável Técnico pela Contabilidade; Responsável Técnico pelo Departamento Pessoal; Responsável Técnico pelo Licenciamento Ambiental; Responsável Técnico pela Fiscalização de Contratos de Obras Civis e Pavimentação; Responsável Técnico pelos Sistemas Preventivos Contra Incêndio; Responsável Técnico pela Iluminação Pública e Responsável Técnico pelo Serviço de Inspeção Municipal, definida a concessão por portaria municipal do Chefe do Executivo.
Justificativa: o presente Projeto de Lei visa criar e conceder o adicional de responsabilidade técnica aos servidores públicos efetivos ocupando 10 (dez) responsabilidades técnicas que são estratégicas, responsáveis por garantir a qualidade e segurança dos serviços prestados à coletividade pelo município.
Considerando a perenidade e a intransferibilidade das responsabilidades de natureza penal e civil decorrentes das atividades técnicas desempenhadas pelo município através dos servidores ocupantes dos mencionados cargos, é imperativo reconhecer sua responsabilidade pessoal e intransferível no que concerne à implementação de benfeitorias, gestão de equipamentos públicos e execução de trabalhos em prol da coletividade.
O adicional é uma forma de estimular os efetivos a assumirem essas responsabilidades, o que ninguém quer pelas vias atuais. O adicional de responsabilidade técnica não será incorporado aos vencimentos básicos para contabilização de triênios, aposentadoria, progressões ou outras vantagens funcionais, mas valerá para 13º e férias. O valor não pode ultrapassar o salário dos secretários municipais.
Apesar do percentual substancial, em alguns casos, mesmo com o bônus não se atinge o piso da categoria. Há temor do Município de que os efetivos que hoje tem condições de assumir essas funções deixem a prefeitura. Muitos, inclusive, estão buscando concursos fora da cidade para ganhar maior valorização salarial. A lei agora segue para a prefeita Juliana Maciel Hoppe sancionar.
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Joselito Beluk – Assessor de Comunicação Câmara de Vereadores
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