Vereadores discutem Projeto de Lei e aprovam eleições diretas para diretores nas escolas municipais
Vereadores discutem Projeto de Lei e aprovam eleições diretas para diretores nas escolas municipais
Durante a 58ª Sessão Ordinária realizada na terça-feira, 04, os vereadores aprovaram em segunda e definitiva votação projeto de lei que institui a gestão democrática nas escolas municipais. O projeto, original veio do executivo, após algumas reuniões com professores, APPs, e discutido nas reuniões das comissões pelos dez vereadores agora aprovado com emendas (alguns ajustes), retorna para sanção do prefeito em exercício, Willian Godoy.
Durante a sessão ainda teve discussão sobre alguns temas do PL, mas o atual presidente vereador Gil Baiano ao colocar para votação obteve o resultado de oito votos favoráveis e um contra.
O QUE DIZ O PROJETO:
A lei trata da estrutura e do funcionamento da Gestão Democrática da Rede Pública Municipal de Ensino de Canoinhas. “Entende-se por gestão democrática o processo intencional e sistemático, transparente para tomada de decisão mediante mobilização dos segmentos da comunidade escolar, meios e procedimentos para o alcance dos objetivos da Unidade Educacional, envolvendo de forma efetiva e participativa os seus aspectos administrativos, pedagógicos e financeiros.”
Para concorrer ao cargo de diretor, o candidato terá de apresentar o Plano de Gestão Escolar, no qual deverá explicitar metas, objetivos e ações, “que evidenciam o compromisso com melhoria da qualidade da educação, a gestão democrática, o acesso, a permanência, a inclusão, o percurso formativo com êxito na aprendizagem, na perspectiva da formação
integral do estudante da Educação Infantil e Ensino Fundamental, em
consonância com o PPP e a legislação vigente.”
Para concorrer é preciso ser servidor efetivo do Quadro do Magistério Público Municipal e titular dos cargos de Professor, Pedagogo, Orientador Educacional e Administrador Escolar. É preciso possuir habilitação em nível superior em Licenciatura Plena na área da Educação, ter adquirido estabilidade no serviço público e mais um ano de atuação na Rede Municipal de Ensino, não ter sido condenado em Processo Administrativo Disciplinar, ter experiência mínima de dois anos na etapa de ensino em que se candidatar, e fazer curso de gestão de oito horas a ser ofertado pela Secretaria de Educação.
Poderão votar os alunos matriculados e frequentando a partir do 6º ano do Ensino Fundamental, em qualquer turno da unidade escolar, combinados com a idade mínima de 12 anos; pai ou mãe, ou responsável legal pelos estudantes matriculados, frequentando a Educação Infantil ou o Ensino Fundamental; e os professores e profissionais em exercício na Unidade Educacional.
Concluída a votação, a Comissão Escolar que será formada para conduzir o processo eleitoral, lavrará a ata do resultado final, com o percentual de votos de cada candidato, o quantitativo de votos válidos, nulos e brancos encaminhando a Comissão Municipal.
Quando houver apenas um candidato, será considerado eleito pela comunidade escolar, caso alcance 50% mais um dos votos válidos, somados os segmentos. O mandato do diretor será de quatro anos, com direito a uma reeleição.
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Joselito Beluk – Assessor de Comunicação Câmara de Vereadores
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