Aprovado projeto de reposição salarial aos servidores municipais
Vereadores realizam Sessão Extraordinária e aprovam projeto que Concede reposição salarial aos servidores municipais
“É bom que fique bem claro que não é aumento salarial, e sim reposição”, frisou vereador Coronel Mário durante a primeira sessão de 2020
Ainda durante o recesso parlamentar os dez vereadores se reuniram na manhã desta terça-feira (21), para apreciação e votação de três projetos de lei do executivo municipal. O destaque foi o projeto de Lei nº 01/2020 que "Concede reposição salarial e adota outras providências".
Vereador Paulinho Basílio conduziu a sua primeira sessão como presidente da casa legislativa, dando as boas-vindas aos nobres vereadores e em seguida fazendo a leitura da pauta do dia.
O projeto votado, tem como objetivo beneficiar a partir do dia 1 de janeiro de 2020, a reposição salarial de 4,48% aos servidores públicos municipais efetivos e comissionados. A lei ainda concede os mesmos benefícios de reposição e aumento para os agentes públicos do município de Canoinhas e para os servidores do quadro do Poder Legislativo ativos e inativos e pensionistas. Também estabelece o piso salarial do magistério para o exercício de 2020, no valor de R$ 2.888,24.
Durante a mesma sessão foram votados outros dois projetos:
- Projeto de Lei n.º 158/2019 que “Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a ceder o uso de bem imóvel à Unidade de Ensino Superior Vale do Iguaçu S.A. - Uniguaçu”. Passou pelas comissões e entendeu-se necessário mais informações, retirado de pauta.
- Projeto de Lei n.º 02/2020 que "Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder incentivos para o desenvolvimento econômico e social do município e dá outras providências”.
Prefeito Gilberto dos Passos, justificou dizendo que: o presente Projeto de Lei visa à autorização legislativa para a concessão da reposição salarial na remuneração dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados do Município de Canoinhas. A reposição salarial leva em conta o índice de inflação medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período dos últimos 12 (doze) meses, ou seja, de janeiro de 2019 a dezembro de 2019, o qual apresentou percentual acumulado de 4,48% (quatro e quarenta e oito por cento). A reposição salarial acima informada visa atingir, também, aos servidores do Poder Legislativo, ativos, inativo e pensionistas, bem como aos agentes políticos. Da mesma forma, o presente projeto de lei estabelece o piso salarial do magistério para o exercício de 2020, para o nível I, classe 1 da tabela constante na LCM nº 38/2011, no valor de R$ 2.888,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos), além de conceder a reposição salarial no percentual de 12,84% (doze, oitenta e quatro por cento), estabelecido pelo MEC conforme notícia que segue anexa ao presente Projeto de Lei, aos profissionais do magistério dos níveis II, III, IV e V, classe 1 da tabela ora mencionada. Assim para que os servidores do Município de Canoinhas não tenham defasagem em seus salários, sugerimos a reposição nos termos em que apresentado por este Projeto de Lei.
Informações para imprensa:
Joselito Beluk – Assessoria de Comunicação Câmara de Vereadores
Fone: (47) 3622-3396 / Whatsapp (47) 9-9986-6199
E-mail: imprensa@canoinhas.sc.leg.br
Nosso site: http://www.canoinhas.sc.leg.br
Facebook: https://www.facebook.com/camaracanoinhas/
Instagram: @camaracanoinhas