Vereadores votam Projeto em prol de pacientes com Fibromialgia

por Assessoria de Imprensa última modificação 17/08/2022 14h45


Vereadores votam Projeto em prol de pacientes com Fibromialgia


Um grupo de pacientes e familiares acompanharam a sessão e primeira votação do PL que cria o Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento a Fibromialgia e Atendimento Preferencial aos pacientes

 

 

Durante a 47ª Sessão Ordinária realizada na terça-feira, 16, os vereadores discutiram, votaram e aprovaram em primeira votação o PL Nº 69/2022 que "dispõe sobre o atendimento preferencial as pessoas com Fibromialgia, também institui o Dia Mundial de Conscientização e Enfrentamento a Fibromialgia.

O atual presidente da Casa, vereador Gil Baiano fez as leituras, colocou a discussão dos demais colegas e por unanimidade foi aprovado, na próxima semana deve ser colocado para segunda votação e após isso para sancionamento do prefeito em exercício Willian Godoy.

Lei:
Art. 1º Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no Município de Canoinhas/SC obrigadas a atender preferencialmente durante todo o expediente, pessoas portadoras de fibromialgia.

Parágrafo único. Os descritos no caput deste artigo, do setor público ou privado, deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferencial já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.

Art. 2º Para fazer jus ao atendimento preferencial, terá que apresentar aos órgãos públicos e empresas mencionadas no art. 1º, a Carteira de Identificação da pessoa com fibromialgia, que poderá ser fornecida de maneira digital pelo Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde estabelecer os critérios para cumprimento do previsto no caput deste artigo.

Art. 3º O Município poderá disponibilizar para as pessoas com fibromialgia, juntamente com a listagem de medicamentos básicos, os analgésicos, anti-inflamatórios, antidepressivos e os neuromoduladores, de acordo com a prescrição médica de cada paciente. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Ainda foi apreciado e votado autorização aos pacientes/portadores a estacionarem gratuitamente por até 2 horas em qualquer vaga do rotativo local.

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Joselito Beluk – Assessor de Comunicação Câmara de Vereadores
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